TSTAg-EDCiv-AIRR 0000408-46.2024.5.06.0102
Intempestividade do recurso ordinário: partes intimadas da data de julgamento em audiência
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Intempestividade do recurso ordinário
- Partes intimadas da data de julgamento em audiência
Ementa
AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ORDINÁRIO. PARTES INTIMADAS DA DATA DE JULGAMENTO EM AUDIÊNCIA. SÚMULA 197 DO TST. Na hipótese, extrai-se do acórdão regional que as partes, presentes à audiência em que se deu o encerramento da instrução processual, tomaram ciência da data designada para prolação da sentença, no caso, 5/9/2024, conforme ata de audiência de Id-e914c96. Ainda segundo o acórdão regional, a sentença restou efetivamente prolatada na data designada, sendo incluída no sistema PJe no mesmo dia, de modo que o prazo para interposição de recurso ordinário teve início no dia útil subsequente, isto é, em 6/9/2024. Contudo, apesar de previamente ciente da data e hora designadas para julgamento, a reclamada protocolizou seu recurso após o transcurso do octídio legal, razão pela qual não há como afastar a intempestividade do referido apelo. Registre-se, por oportuno, que a posterior intimação, por publicação da sentença no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, não tem o condão de alterar o termo inicial do prazo recursal. A decisão regional, portanto, está em sintonia com a Súmula 197 do TST e com o Tema n.º 217 desta Corte. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 20 de março de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora