TSTAIRR 0010890-50.2021.5.15.0153
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: faepa
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Faepa
- Pessoa jurídica de direito privado
- Execução pelo rito de precatório
- Impossibilidade
- Ausência de ofensa direta e literal ao artigo 100 da CF/88
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. FUNDAÇÃO DE APOIO AO ENSINO, PESQUISA E ASSISTÊNCIA DO HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DE RIBEIRÃO PRETO DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO – FAEPA – PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO – EXECUÇÃO PELO RITO DE PRECATÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA E LITERAL AO ARTIGO 100 DA CF/88. O acórdão recorrido deixou consignado que, nos termos do despacho proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no Proad nº 7224/2022, “a Fundação de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Assistência do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo não é entidade estatal, possuindo autonomia administrativa e financeira, de natureza privada". Diante disso, decidiu-se que “Portanto, não há como se dar guarida à insurgência da ré, devendo a execução ser processada na forma privada, conforme determina a decisão proferida no PROAD nº 7224/2022.”. Assim, a adoção de tese contrária, para o fim de admitir que a execução deve ser processada por meio de precatório, exigiria a análise do conjunto fático probatório dos autos, cuja circunstância atrai a incidência da Súmula nº 126 desta Corte como óbice à admissibilidade do recurso de revista.. Agravo de instrumento e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 5 de outubro de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora