TSTEDCiv-RR 11080-56.2019.5.18.0005
Terceirização de serviços não configurada: responsabilidade subsidiária afastada
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Terceirização de serviços não configurada
- Responsabilidade subsidiária afastada
- Contrato de prestação de serviço específico
- Recuperação de créditos
- Tomador de Serviços / Terceirização
- Honorários Advocatícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS NÃO CONFIGURADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA AFASTADA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ESPECÍFICO. RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS. SÚMULA 126 DO TST. De acordo com os arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, os embargos de declaração são oponíveis exclusivamente para denunciar omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. In casu , não se constata nenhum vício passível de ser sanado pela via dos embargos de declaração. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Tomador de Serviços / Terceirização; Honorários Advocatícios