TSTAg-AIRR 1000575-26.2021.5.02.0017
Cálculos de liquidação: férias em dobro
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Processo Civil
- Cálculos de liquidação
- Férias em dobro
- Prescrição parcial quinquenal
- Multa convencional
- Correção monetária
- Alegação de coisa julgada
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXECUTADA. LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. 1. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. FÉRIAS EM DOBRO. PRESCRIÇÃO PARCIAL QUINQUENAL. 2. MULTA CONVENCIONAL. 3. CORREÇÃO MONETÁRIA. ALEGAÇÃO DE COISA JULGADA. INTERPRETAÇÃO DO SENTIDO E ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 123 DA SBDI-2 DO TST. PRECEDENTES ESPECÍFICOS DA 7ª TURMA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. A posição da 7ª Turma desta Corte é pela inexistência de transcendência na hipótese de discussão acerca de ofensa à coisa julgada, quando necessária a intepretação do sentido e alcance do título executivo. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno.
Indexação
Indenização / Dobra / Terço Constitucional; Correção Monetária; Multa Convencional