Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000355-18.2023.5.08.0208

Estado do amapá: unidade descentralizada de execução da edução (ude)

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

  • Direito Civil
  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Estado do amapá
  • Unidade descentralizada de execução da edução (ude)
  • Ausência de contrato nulo
  • Inovação recursal do tema “responsabilidade subsidiária
  • Culpa” consignada na decisão embargada

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ESTADO DO AMAPÁ. UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EXECUÇÃO DA EDUÇÃO (UDE). AUSÊNCIA DE CONTRATO NULO. INOVAÇÃO RECURSAL DO TEMA “RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - CULPA” CONSIGNADA NA DECISÃO EMBARGADA. I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. II. No acórdão embargado decidiu-se que o entendimento do acórdão regional está de acordo com a jurisprudência do TST quanto à validade da contratação realizada mediante Unidade Descentralizada da Educação, pessoa jurídica de direito privado. Ademais, ficou expresso que a alegação do recurso de revista cingiu-se a pedido de decretação da nulidade absoluta da contração do reclamante com a UDE por ausência de concurso público, com aplicação dos efeitos da Súmula nº 363 do TST, de forma que o pleito de exclusão da responsabilidade subsidiária, à luz da análise de ausência de culpa, veiculado apenas no agravo interno, mas não nos recursos anteriores, configurou indevida inovação recursal. III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, não os acolher. Brasília, 17 de dezembro de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.