TSTAg-AIRR 472-09.2019.5.23.0086
Jornada 12 x 36: previsão em norma coletiva
- Direito do Trabalho
- Jornada 12 x 36
- Previsão em norma coletiva
- Atividade insalubre
- Inexistência de licença prévia das autoridades competentes
- Invalidade
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JORNADA 12 X 36. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. ATIVIDADE INSALUBRE. INEXISTÊNCIA DE LICENÇA PRÉVIA DAS AUTORIDADES COMPETENTES. INVALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. O Tribunal Regional deferiu horas extras a partir da 8.ª hora diária e 44ª semanal, no período contratual de 15/8/2014 a abril/2016, pela descaracterização da jornada 12X36, prevista em norma coletiva, em razão do descumprimento habitual do intervalo intrajornada . Ocorre que, na hipótese, o Tribunal Regional também registrou que a reclamante desempenhava atividade em ambiente insalubre e que a reclamada não demonstrou a existência de prévia autorização do Ministério do Trabalho para a prorrogação da jornada de trabalho em atividade insalubre. Como a atividade desenvolvida pela reclamante era insalubre e não havia autorização para a prorrogação de jornada, nos termos do art. 60 da CLT, a compensação de jornada deve ser considerada inválida. Precedentes. Agravo não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.