TSTAg-EDCiv-RR 1000647-61.2020.5.02.0077
Adicional de periculosidade: construção vertical
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Adicional de periculosidade
- Construção vertical
- Armazenamento de líquidos inflamáveis
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CONSTRUÇÃO VERTICAL. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 385 DA SBDI-1 DO TST. Na hipótese, restou caracterizada a periculosidade porquanto o autor desenvolvia atividades dentro do prédio de armazenamento de inflamáveis. Dessa forma, a decisão regional encontra-se em consonância com a Orientação Jurisprudencial 385 da SBDI-1 do TST, a qual dispõe que "é devido o pagamento do adicional de periculosidade ao empregado que desenvolve suas atividades em edifício (construção vertical), seja em pavimento igual ou distinto daquele onde estão instalados tanques para armazenamento de líquido inflamável, em quantidade acima do limite legal, considerando-se como área de risco toda a área interna da construção vertical". Jurisprudência do TST. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Honorários Advocatícios