TSTAg-AIRR 0000773-33.2022.5.09.0023
Vínculo empregatício com a segunda empresa: não reconhecimento
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Vínculo empregatício com a segunda empresa
- Não reconhecimento
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM A SEGUNDA EMPRESA. NÃO RECONHECIMENTO. Alegação de violação dos arts. 2º, caput e § 2º, e 9º da CLT e divergência jurisprudencial. Para que se vislumbrasse interpretação diversa, necessário seria o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos o que encontra óbice da Súmula 126 do TST. Ausência de demonstração de erro na decisão monocrática que negou seguimento ao recurso de revista. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 27 de junho de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator