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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.274.828

Disciplinar: negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): Afrânio Vilela

Ementa

ADMINISTRATIVO. DISCIPLINAR. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MILITAR. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. ÓBICES. RAZÕES DISSOCIADAS DA DECISÃO IMPUGNADA. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO.

1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu em parte do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento, com aplicação dos óbices das Súmulas 280/STF; e 7/STJ e afastamento de negativa de prestação jurisdicional, em ação anulatória proposta para invalidar oito PADs instaurados contra o agravante.

2. Inexiste a alegada negativa de prestação jurisdicional. O acórdão recorrido expôs fundamentos suficientes, enfrentando a desnecessidade de submissão do caso ao Conselho de Disciplina conforme a normativa local e a ausência de ilegalidade manifesta apta a autorizar a intervenção judicial sobre o mérito administrativo.

3. A decisão agravada não aplicou óbices (Súmulas 280/STF; e 7/STJ) quanto aos vícios de fundamentação. No ponto, as razões do agravante combatem fundamento não adotado pela decisão agravada, caracterizando dissociação entre as razões recursais e os fundamentos do julgado, incorrendo na Súmula 284/STF

4. Agravo interno conhecido em parte e desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/10/2026 a 29/10/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Afrânio Vilela. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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