TSTAIRR 24525-37.2022.5.24.0081
Cerceamento de defesa não configurado: indeferimento de nova perícia
- Direito do Trabalho
- Cerceamento de defesa não configurado
- Indeferimento de nova perícia
- Preclusão
- Ausência de protesto
- Doença ocupacional
- Inexistência de nexo causal
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. INDEFERIMENTO DE NOVA PERÍCIA. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE PROTESTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal de origem rechaçou a alegação de cerceamento de defesa uma vez que as questões já foram atendidas de forma satisfatória. Registrou, também, que estava preclusa a arguição de cerceamento, porque seu protesto fora apresentado em momento posterior ao encerramento da instrução processual. Com efeito, houve preclusão quanto à produção de prova, especialmente no caso, pois o reclamante não registrou protesto ao encerramento da instrução processual. Além disso, o indeferimento de provas inúteis ou desnecessárias denota mera prerrogativa do magistrado no exercício do seu mister, segundo a disciplina contida no art. 765 da CLT. Nesse contexto, não há falar em ofensa à garantia constitucional positivada no inciso LV do artigo 5º da Carta Magna. 2. DOENÇA OCUPACIONAL. INEXISTÊNCIA DE NEXO CAUSAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional lastreou-se no conjunto probatório produzido nos autos para concluir pela ausência do caráter ocupacional da doença do reclamante e pela inexistência de nexo causal ou concausa, levando em consideração a prova técnica produzida, cujo teor não foi infirmado pelos demais elementos probatórios. Dessa forma, para solucionar a controvérsia de maneira favorável à tese autoral, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta esfera recursal, à luz da Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.