STJAgRg nos EDcl no AREsp 2.036.525
Associação para o tráfico de drogas
Relator(a): Messod Azulay Neto
- Direito Penal
- Associação para o tráfico de drogas
Ementa
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que rejeitou embargos de declaração e concedeu de ofício ordem de habeas corpus para absolver o recorrente da imputação do crime de tráfico de drogas, previsto no art. 33, caput, da Lei 11.343/06.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a condenação pelo crime de associação para o tráfico de drogas pode ser revista sem a necessidade de reexame do conjunto fático-probatório, em razão da aplicação da Súmula 7 do STJ.
III. Razões de decidir
3. O agravante não apresentou argumentos suficientes para infirmar a decisão recorrida, limitando-se a reiterar a tese de inaplicabilidade da Súmula 7 do STJ.
4. A decisão monocrática e o julgamento dos embargos de declaração já enfrentaram a questão discutida, demonstrando o vínculo associativo e permanente entre o agravante e o corréu.
5. Os questionamentos do agravante revelam a necessidade de incursão no acervo fático-probatório, corroborando o acerto da decisão que aplicou a Súmula 7 do STJ.
IV. Dispositivo e tese
6. Resultado do Julgamento: Agravo não provido.
Tese de julgamento:
1. A aplicação da Súmula 7 do STJ impede o reexame do conjunto fático-probatório para revisar condenação por associação para o tráfico de drogas.
Dispositivos relevantes citados:Lei 11.343/06, art. 33, caput; art. 35.
Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no REsp 1.878.116/PR, Quinta Turma, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, DJe de 14/02/2023; STJ, AgRg no AREsp 2543347/SC, de minha relatoria, Quinta Turma, j. 05/08/2025, DJe 14/08/2025; STJ, AgRg no AREsp 2209118/SP, Rel. Min. OG Fernandes, Sexta Turma, j. 10/06/2025, DJe 17/06/2025.
Tese
1. A aplicação da Súmula 7 do STJ impede o reexame do conjunto fático-probatório para revisar condenação por associação para o tráfico de drogas.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.Os Srs. Ministros Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.