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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-AIRR 0000006-65.2024.5.06.0101

Procedimento sumaríssimo: ileso, pois, o art. 93, IX, da Constituição Federal

Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN

Ementa

AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional se manifestou de forma fundamentada sobre os aspectos imprescindíveis ao deslinde da controvérsia atinente ao reconhecimento do vínculo empregatício havido entre a empresa Monte Carlos Loterias On Line e a formação de grupo econômico entre a empregadora e as empresas reclamadas, especialmente quanto à alegada nulidade contratual e ao motivo determinante e à gravitação jurídica (atividade lícita e ilícita). Logo, não há falar em nulidade do acórdão regional, tampouco em prestação jurisdicional incompleta, porquanto não demonstrado nenhum vício na decisão recorrida, mas mero inconformismo da parte com o decisum vergastado. Ileso, pois, o art. 93, IX, da Constituição Federal. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 11 de maio de 2026. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator

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