TSTAIRR 604-87.2023.5.09.0095
Descumprimento do art. 896, § 1º-a, IV, da CLT: nulidade do julgado regional por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): Maria Helena Mallmann
- Direito do Trabalho
- Descumprimento do art. 896, § 1º-a, IV, da CLT
- Nulidade do julgado regional por negativa de prestação jurisdicional
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT. NULIDADE DO JULGADO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Constata-se, das razões do recurso de revista, que a reclamante, ora agravante, não atendeu ao determinado pelo art. 896, § 1º-A, IV, da CLT, pois não se verifica transcrição, no tópico da nulidade por negativa de prestação jurisdicional, da petição dos embargos de declaração. O recurso de revista, portanto, não atendeu ao art. 896, § 1º-A, IV, da CLT, razão pela qual não merece conhecimento no particular. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.