TSTAg-RR-Ag-RR 0020241-80.2020.5.04.0026
Decisão proferida por órgão colegiado: inaplicabilidade do critério da fungibilidade
Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Decisão proferida por órgão colegiado
- Inaplicabilidade do critério da fungibilidade
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. DECISÃO PROFERIDA POR ÓRGÃO COLEGIADO. INAPLICABILIDADE DO CRITÉRIO DA FUNGIBILIDADE. Nos termos da OJ 412/SBDI-1 do TST e do art. 265 do RITST, é incabível agravo interno (art. 1.021 do CPC de 2015; art. 557, § 1º, do CPC de 1973) contra decisão proferida por Órgão Colegiado, uma vez que tal recurso destina-se, exclusivamente, a impugnar decisão monocrática nas hipóteses normativamente previstas. No caso em análise, trata-se de agravo em recurso de revista contra acórdão desta 3ª Turma que deu provimento ao apelo interposto. Inaplicável, no caso, o princípio da fungibilidade, ante a configuração de erro grosseiro. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 2 de junho de 2026. Mauricio Godinho Delgado Ministro Relator
Indexação
Honorários Advocatícios