TSTAg-AIRR 21405-06.2017.5.04.0020
Nulidade por cerceamento do direito de defesa: contradita de testemunha
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Nulidade por cerceamento do direito de defesa
- Contradita de testemunha
- Acolhimento
- Oitiva na condição de informante
- Ausência de prejuízo
- Óbice da súmula 126 do TST
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELAS RECLAMADAS – NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. CONTRADITA DE TESTEMUNHA. ACOLHIMENTO. OITIVA NA CONDIÇÃO DE INFORMANTE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. ART. 794 DA CLT. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional manteve o acolhimento da contradita da testemunha indicada pelas reclamadas, por constatar parentesco de terceiro grau com proprietário de empresa franqueada da ré, nos termos do art. 447, § 2º, I, do CPC. Registrou, ainda, que o depoimento foi colhido na condição de informante e poderia ser analisado e valorado pelo julgador. A desconstituição da conclusão regional quanto à suspeição da testemunha demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório, providência vedada pela Súmula 126 do TST. Além disso não se constata nulidade processual, pois não demonstrado manifesto prejuízo, na forma do art. 794 da CLT. Incólumes os arts. 5º, LIV, da Constituição da República e 447, § 2º, I, do CPC. Agravo a que se nega provimento. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional, com base nos elementos fático-probatórios constantes dos autos, reconheceu o vínculo de emprego entre as partes, ao constatar a inobservância dos requisitos legais do estágio e a presença de subordinação jurídica no caso. Para modificar esse entendimento e acolher a tese recursal de labor autônomo, seria necessário o reexame de fatos e provas, providência incabível nesta instância recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST. Agravo a que se nega provimento. MULTA DO ART. 477 DA CLT. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO EM JUÍZO. TEMA 168 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional, ao decidir pela manutenção da condenação pecuniária, proferiu acórdão em harmonia com o Tema 168 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, o qual consagra a tese de que "O reconhecimento do vínculo de emprego em juízo não obsta a aplicação da multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT, salvo quando o empregado comprovadamente der causa à mora" . Incidem os óbices previstos no art. 896-C da CLT e no inciso III do art. 927 do CPC. Agravo a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO NÃO CONFIGURADO. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DE JORNADA. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional, com base nos elementos fático-probatórios, concluiu que ficou comprovada a plena possibilidade de controle do horário de trabalho do reclamante. Para modificar esse entendimento e acolher a tese recursal de exercício de atividade externa incompatível com a fixação de jornada, seria necessário o reexame de fatos e provas, providência incabível nesta instância recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST. Agravo a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO PELO USO DE VEÍCULO PRÓPRIO. DESGASTE E DEPRECIAÇÃO. PROVA DOCUMENTAL ESPECÍFICA. DESNECESSIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional, ao deferir indenização pelo uso de veículo particular do empregado em serviço, independentemente de prova documental específica dos gastos decorrentes dessa prática, decidiu em harmonia com a jurisprudência desta Corte Superior. No caso, comprovada a utilização do automóvel nas atividades laborais, o desgaste e a depreciação constituem consequências ordinárias e notórias do uso do bem, cujos custos devem ser suportados pelo empregador, nos termos do art. 2º, caput , da CLT. Incidem os óbices do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Horas Extras; Multa do Artigo 477 da CLT; Reconhecimento de Relação de Emprego; Contrato de Estágio; Trabalho Externo; Ajuda-Quilometragem; Suspeição