TSTEDCiv-Ag-EDCiv-Emb-EDCiv-Ag-AIRR 101778-74.2016.5.01.0074
Não cabimento do recurso de embargos: inexistência de omissão no acórdão embargado
- Direito do Trabalho
- Não cabimento do recurso de embargos
- Inexistência de omissão no acórdão embargado
- Prescrição e Decadência
- Gratificação de Férias
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMBARGOS INTERPOSTOS CONTRA DECISÃO DA TURMA PROFERIDA EM JULGAMENTO DO MÉRITO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 353 DO TST. NÃO CABIMENTO DO RECURSO DE EMBARGOS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. Conforme consta no acórdão embargado, na hipótese, os embargos a esta Subseção são incabíveis, nos termos da Súmula nº 353 do TST, não sendo aplicáveis ao caso nenhuma das exceções previstas nesse verbete. Desse modo, constata-se que a insistência da reclamada revela, tão somente, o seu mero inconformismo com o que, foi clara e fundamentadamente, decidido por esta Subseção, estando, assim, configurado o nítido intuito procrastinatório. Embargos de declaração desprovidos , com incidência de multa de 2% sobre o valor da causa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração e, constatada a mera intenção de protelar o feito, condenar a embargante ao pagamento da multa prevista no parágrafo único do artigo 1.026, § 2º, do CPC/2015 c/c o artigo 769 da CLT, equivalente a 2% (dois por cento) do valor atualizado da causa.
Indexação
Prescrição e Decadência; Gratificação de Férias