TSTAIRR-Ag-AIRR 1558-31.2015.5.05.0191
Incidência do item i da súmula 422 do TST: prejudicado o exame da transcendência
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Incidência do item i da súmula 422 do TST
- Prejudicado o exame da transcendência
- Adicional de Insalubridade
- Descontos Salariais - Devolução
- Multa de 40% do FGTS
- Verbas Rescisórias
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA FUNDAÇÃO PROFESSOR MARTINIANO FERNANDES (IMIP HOSPITALAR - HOSPITAL ESTADUAL DA CRIANÇA) –MATÉRIA ESTRANHA À LIDE. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DO ITEM I DA SÚMULA 422 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A pretensão recursal não se viabiliza, uma vez que a executada impugna, no agravo de instrumento, matéria diversa daquela efetivamente analisada no despacho denegatório. Enquanto a decisão agravada enfrentou a admissibilidade dos temas " cálculos de liquidação " e " juros e correção monetária –índices aplicáveis ", nas razões do agravo, a recorrente insurge-se contra suposta deserção do recurso ordinário e questiona a concessão dos benefícios da justiça gratuita à entidade beneficente. A desconexão entre as razões recursais e os fundamentos do despacho denegatório configura afronta ao princípio da dialeticidade, atraindo a incidência do óbice previsto no item I da Súmula 422 do TST. Agravo de instrumento de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Descontos Salariais - Devolução; Multa de 40% do FGTS; Verbas Rescisórias; Assistência Judiciária Gratuita; Litigância de Má-Fé; Preparo / Deserção; Honorários Advocatícios; Custas; Condições da Ação