Jurisprudências
TSTEDCiv-Ag-AIRR 0011502-84.2016.5.15.0113
Execução: responsabilidade dos sócios retirantes
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Responsabilidade dos sócios retirantes
- Vícios inexistentes
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS RETIRANTES. VÍCIOS INEXISTENTES. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 17 de setembro de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora