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Jurisprudências

TSTAIRR 1001451-30.2023.5.02.0463

Matéria objeto de tese fixada pelo tribunal pleno do TST em recurso de revista repetitivo

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA OBJETO DE TESE FIXADA PELO TRIBUNAL PLENO DO TST EM RECURSO DE REVISTA REPETITIVO. TRANSPORTE DE MERCADORIAS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TEMA 59 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA AFASTADA. 1. O Tribunal Pleno do TST, no julgamento do no julgamento do Tema 59 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos fixou tese vinculante no sentido de que “A contratação dos serviços de transporte de mercadorias, por ostentar natureza comercial, não se enquadra na configuração jurídica de terceirização prevista na Súmula nº 331, IV, do TST e, por conseguinte, não enseja a responsabilização subsidiária das empresas tomadoras de serviços”. 2. No caso, o Tribunal Regional decidiu em perfeita consonância com o entendimento vinculante firmado pelo Tribunal Pleno do TST, circunstância que inviabiliza o conhecimento do recurso de revista. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 3 de novembro de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

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