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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1019-07.2018.5.09.0011

Contrato de trabalho em curso quando do advento da lei n.º 13.467/2017

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Contrato de trabalho em curso quando do advento da lei n.º 13.467/2017
  • Limitação temporal do direito à vigência do referido diploma legal
  • Ilegitimidade ativa do sindicato dos bancários
  • Técnico em segurança do trabalho
  • Categoria profissional diferenciada

Ementa

AGRAVO INTERPOSTO PELO SINDICATO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. DIREITO INTERTEMPORAL. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO QUANDO DO ADVENTO DA LEI N.º 13.467/2017. LIMITAÇÃO TEMPORAL DO DIREITO À VIGÊNCIA DO REFERIDO DIPLOMA LEGAL. 2. ILEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO DOS BANCÁRIOS. TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO. CATEGORIA PROFISSIONAL DIFERENCIADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento interposto pelo autor. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

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