TSTAg-AIRR 1019-07.2018.5.09.0011
Contrato de trabalho em curso quando do advento da lei n.º 13.467/2017
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Contrato de trabalho em curso quando do advento da lei n.º 13.467/2017
- Limitação temporal do direito à vigência do referido diploma legal
- Ilegitimidade ativa do sindicato dos bancários
- Técnico em segurança do trabalho
- Categoria profissional diferenciada
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO PELO SINDICATO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. DIREITO INTERTEMPORAL. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO QUANDO DO ADVENTO DA LEI N.º 13.467/2017. LIMITAÇÃO TEMPORAL DO DIREITO À VIGÊNCIA DO REFERIDO DIPLOMA LEGAL. 2. ILEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO DOS BANCÁRIOS. TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO. CATEGORIA PROFISSIONAL DIFERENCIADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento interposto pelo autor. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.