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Jurisprudências

TSTAg-Emb-Emb 0020781-22.2023.5.04.0771

Responsabilidade subsidiária: fundamento não impugnado

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • Fundamento não impugnado
  • Competência da Justiça do Trabalho

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DECISÃO AGRAVADA PAUTADA NO ART. 896-A, § 4º, DA CLT. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. NÃO CONHECIMENTO. A parte agravante não impugna o fundamento da decisão agravada, a atrair a aplicação da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 9 de abril de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

Indexação

Competência da Justiça do Trabalho

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