TSTAg-RR 0020429-29.2022.5.04.0018
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: agente de apoio socioeducativo
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Agente de apoio socioeducativo
- Fundação de atendimento sócio-educativo do rio grande do sul
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DO ADICIONAL DE PENOSIDADE INSTITUÍDO POR NEGOCIAÇÃO COLETIVA COM O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SÓCIO-EDUCATIVO DO RIO GRANDE DO SUL . Por decisão monocrática foi conhecido o recurso de revista da reclamante para, em virtude da possibilidade de pagamento dos adicionais de penosidade e de periculosidade, determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, para apreciação e análise do adicional de periculosidade. Ressalta-se, por oportuno, que a jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que o recebimento de adicional de penosidade não exclui o direito à percepção do adicional de insalubridade ou de periculosidade. Tal entendimento decorre da imperatividade e indisponibilidade das normas de proteção à saúde, higiene e segurança do trabalhador, as quais ostentam natureza de ordem pública e são irrenunciáveis. Não merece reparos a decisão. Adota-se, o teor restritivo do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.