TSTAg-AIRR 24479-12.2021.5.24.0072
Matéria de natureza infraconstitucional: aponta violação à Constituição Federal
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Matéria de natureza infraconstitucional
- Aponta violação à Constituição Federal
- Examino
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO –APLICABILIDADE DA LEI 12.546/2011 –AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS - MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. O agravante alega, em apertada síntese, que a decisão agravada merece reforma, porquanto a parte " colacionou comprovante de arrecadação –guia DARF -, razão pela qual o enquadramento estaria evidenciado ". Aponta violação à Constituição Federal. Examino . O presente caso trata-se de apelo revisional interposto contra acórdão proferido em agravo de petição, cuja admissibilidade está restrita à demonstração de violência direta e literal ao texto constitucional, nos termos da Súmula nº 266 do TST e do § 2º do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho. Nesse contexto, a discussão dos autos encontra-se adstrita acerca da aplicação ou não do benefício da desoneração da folha de pagamento, previsto na Lei 12.546/2011, o que inviabiliza a reforma da decisão agravada, na medida em que não é possível se vislumbrar violação direta à Carta Magna, uma vez que, para o deslinde da controvérsia, necessário seria questionar a aplicação da lei ordinária que rege a matéria sub judice, no caso os termos da já citada Lei nº 12.546/11. Na mesma linha, os seguintes precedentes desta Corte Superior, inclusive desta e. 2ª Turma, nos quais se entendeu que discussão quanto à aplicação ou não do benefício da desoneração da folha de pagamento, previsto na Lei 12.546/2011, se reveste de contornos infraconstitucionais. Precedentes. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.