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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000843-02.2023.5.02.0085

Contudo, a parte interpôs agravo de instrumento, incorrendo em erro por utilização de via recursal inadequada

Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE FUNDADO EM JULGAMENTO DE INCIDENTE DE RECURSO DE REVISTA REPETITIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO INCABÍVEL. DESPROVIMENTO. 1. Nos termos do artigo 1º-A da Instrução Normativa nº 40/2016, a decisão que denega seguimento a recurso de revista com base em entendimento firmado em julgamento de recursos repetitivos, IRDR ou IAC deve ser desafiada por agravo interno direcionado ao próprio Tribunal Regional de origem. 2. No caso concreto, o recurso de revista teve seu processamento negado justamente porque o acórdão regional estava em consonância com a tese fixada no IncJulgRREmbRep-10169-57.2013.5.05.0024 (Tema nº 09 da Tabela de IRR). Contudo, a parte interpôs agravo de instrumento, incorrendo em erro por utilização de via recursal inadequada. 3. Desse modo, impõe-se a manutenção da decisão que negou provimento ao agravo de instrumento, ainda que por fundamento diverso. Agravo interno desprovido. HORA EXTRA. TROCA DE UNIFORME. SÚMULA N.º 126 DO TST. DESPROVIMENTO. 1. O Tribunal Regional, com base no conjunto fático-probatório existente nos autos verificou a "inexistência de prova dividida, na medida em que foram ouvidas somente testemunhas do reclamante que foram enfáticas ao registrarem que o " tempo gasto para trocar o uniforme ocorria antes do registro de ponto na entrada e, na saída, após a batida do ponto.". Por fim, consignou que " acertada a sentença, inclusive quanto aos minutos fixados para tal atividade (troca do uniforme), que se mostrou razoável e adequado para tanto.". 2. É inadmissível o recurso de revista em que, para se chegar à conclusão pretendida pela agravante seja imprescindível o reexame do contexto fático-probatório dos autos. Incide a Súmula n.º 126 do TST. Agravo interno desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer o agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

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