TSTAg-AIRR 206-73.2022.5.05.0003
Apelo interposto na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Apelo interposto na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Comissão
- Horas Extras
- Intervalo Interjornadas
- Intervalo Intrajornada
- Repouso Semanal Remunerado e Feriado
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1.º-A, DA CLT. Mantém-se a decisão Agravada pois, de fato, a parte não observou, quando da interposição do Recurso de Revista, pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, contido no art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, logo, não há falar-se em transcendência da causa, em qualquer de suas vertentes . Diante da manifesta improcedência do recurso, aplica-se à parte Agravante a multa prevista no art. 1.021, § 4.º, do CPC. Agravo conhecido e não provido, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento e, considerando a manifesta improcedência do recurso, aplicar à parte agravante a multa prevista no art. 1.021, § 4.º, do CPC, equivalente a 2% do valor da causa, em favor da parte contrária.
Indexação
Comissão; Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Compensação de Jornada; Cartão de Ponto; Horas Extras