TSTEDCiv-RRAg 1736-31.2019.5.09.0028
I –preliminar de sobrestamento do processo: tendo em vista a inexistência de determinação de suspensão até o momento, indefere-se o pedido
- Direito do Trabalho
- I –preliminar de sobrestamento do processo
- Preliminar indeferida
- Base de cálculo do adicional por tempo de serviço –ats
- Inclusão das parcelas ctva e porte de unidade
- Impossibilidade
Ementa
I –PRELIMINAR DE SOBRESTAMENTO DO PROCESSO. A controvérsia dos autos diz respeito à inclusão de parcelas salariais na base de cálculo do adicional por tempo de serviço –ATS, previsto em norma interna da Caixa Econômica Federal. A matéria corresponde ao Tema 36 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos: "Além do salário-padrão e do complemento de salário-padrão, quando aplicável, incluem-se outras verbas de natureza salarial na base de cálculo do Adicional por Tempo de Serviço (ATS) e da Vantagem Pessoal (VP-049) prevista na RH 115 da Caixa Econômica Federal para os empregados que tenham sido admitidos até a data de 2/7/1998?", afetado no IncJulgRREmbRep-0020577-72.2022.5.04.0751 em 19/05/2025. Tendo em vista a inexistência de determinação de suspensão até o momento, indefere-se o pedido. Preliminar indeferida. II - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO –ATS. INCLUSÃO DAS PARCELAS CTVA E PORTE DE UNIDADE. IMPOSSIBILIDADE. Hipótese em que o reclamante pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.