Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRR 0010078-08.2023.5.03.0012

RR 0010078-08.2023.5.03.0012

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista do MPT, por violação do art. 186 do Código Civil, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para, restabelecendo a sentença em que se condenou os reclamados ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que se manifeste sobre o valor arbitrado a esse título e os demais parâmetros referentes à essa condenação, levando em conta os questionamentos trazidos nos recursos ordinários de ambas as partes. Brasília, 1 de junho de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.