TSTAg-AIRR 11531-86.2021.5.15.0137
Rito sumaríssimo: adicional de periculosidade
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Adicional de periculosidade
- Ausência de fundamentação vinculada
- Inobservância do artigo 896, § 9º, da CLT
- Cerceamento de Defesa
- Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA - INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 9º, DA CLT - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A decisão agravada observou os artigos 932, incisos III, IV e VIII, do CPC e 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Cerceamento de Defesa; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita