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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 11531-86.2021.5.15.0137

Rito sumaríssimo: adicional de periculosidade

  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • Adicional de periculosidade
  • Ausência de fundamentação vinculada
  • Inobservância do artigo 896, § 9º, da CLT
  • Cerceamento de Defesa
  • Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA - INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 9º, DA CLT - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A decisão agravada observou os artigos 932, incisos III, IV e VIII, do CPC e 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.

Indexação

Adicional de Periculosidade; Cerceamento de Defesa; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita

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