TSTEDCiv-Emb 0001101-51.2015.5.05.0012
Pidv: transação
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Pidv
- Transação
- Diferenças de indenização
- Horas in itinere
- Regime administrativo
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - PIDV. TRANSAÇÃO. DIFERENÇAS DE INDENIZAÇÃO. SÚMULA Nº 126 DO TST. TEMA 152 DO STF. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. A insurgência revela inconformismo com o enquadramento jurídico conferido à moldura fática fixada pela instância ordinária, cuja revisão encontra óbice na Súmula/TST nº 126. Embargos de declaração rejeitados. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. HORAS IN ITINERE. LEI Nº 5.811/72. REGIME ADMINISTRATIVO. TESE FIXADA PELO TRIBUNAL PLENO. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. A pretensão recursal traduz mera discordância com o entendimento adotado no acórdão embargado, consubstanciando rediscussão do mérito, providência incompatível com a via estreita dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração da reclamada e do reclamante. Brasília, 27 de março de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora