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Jurisprudências

TSTAIRR 0010645-20.2025.5.15.0017

Execução: fraude à execução

Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. FRAUDE À EXECUÇÃO. VALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Trata-se de controvérsia sobre a validade da alienação de imóvel que ocorreu antes ajuizamento da reclamação contra a reclamada alienante do bem. No caso, o Tribunal Regional, com base nas premissas fáticas delineadas nos autos, concluiu que a alienação do imóvel ocorreu antes do ajuizamento da reclamação trabalhista em face da empresa alienante, tendo sido comprovada a aquisição do imóvel mediante instrumento particular de cessão de direitos e contrato de promessa de compra e venda, bem como o pagamento das parcelas até abril de 2006, sem prova de má-fé dos adquirentes. A pretensão recursal, no sentido de reconhecer a fraude à execução, demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório e a reinterpretação da legislação infraconstitucional aplicável, providências incompatíveis com a via excepcional do recurso de revista em execução. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame dos critérios de transcendência quanto ao tema ¿fraude à execução¿ e negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 28 de setembro de 2026. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator

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