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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 1001019-80.2017.5.02.0023

Justiça gratuita

  • Direito do Trabalho
  • Justiça gratuita
  • Adicional de Periculosidade
  • Bancários
  • Assistência Judiciária Gratuita
  • Correção Monetária
  • Cargo de Confiança

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. JUSTIÇA GRATUITA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SÚMULA 463, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . A Corte de origem consignou que o Reclamante pleiteou o deferimento da justiça gratuita, alegando a insuficiência de recursos para custear as despesas do processo, o que é suficiente para se considerar comprovada a sua situação econômica. Nesse sentido, a Súmula 463, I/TST e a Orientação Jurisprudencial 304 da SBDI-1/TST (vigente à época do ajuizamento da reclamação trabalhista). Nesse cenário, a Corte Regional proferiu acórdão em conformidade com entendimento pacificado nesta Corte, incidindo a Súmula 333/TST e o artigo 896, § 7º, da CLT como óbices ao processamento do recurso de revista. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a sua manutenção. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Adicional de Periculosidade; Bancários; Assistência Judiciária Gratuita; Correção Monetária; Cargo de Confiança; Negativa de Prestação Jurisdicional

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