TSTAg-AIRR 0100335-21.2025.5.01.0059
Apelo que não reúne condições de procedibilidade
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Apelo que não reúne condições de procedibilidade
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. APELO QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 422, I, DO TST. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. É pacífico o entendimento desta Corte, consolidado pela Súmula n.º 422, I, de que: “Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida”. Na hipótese, a decisão agravada negou provimento ao agravo de instrumento por ser incabível a interposição de recurso de revista contra decisão monocrática. Nas razões do agravo, verifica-se que as Agravantes não enfrentam o fundamento norteador da decisão monocrática agravada. Assim, conclui-se que o recurso, ora analisado, encontra-se desfundamentado à luz da Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame da transcendência e não conhecer do agravo interno. Brasília, 1 de junho de 2026. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator