TSTEDCiv-Ag-RRAg 1000949-47.2019.5.02.0717
Viés revisional: não cabimento
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Viés revisional
- Não cabimento
- Não há nenhuma omissão e o embargante nem mesmo alega esse vício
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VIÉS REVISIONAL. NÃO CABIMENTO. 1. Contra acórdão que negou provimento ao seu agravo, a parte ré embarga de declaração invocando precedentes do Supremo Tribunal Federal em sede de reclamação constitucional, em sentido contrário ao decido pela Turma. 2. Não há nenhuma omissão e o embargante nem mesmo alega esse vício. 3. Os declaratórios estão sendo manejados com viés revisional e, portanto, desviados de sua precípua finalidade, na medida em que o inconformismo desafia recurso próprio e não embargos de declaração. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 18 de maio de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator