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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-RRAg 1000949-47.2019.5.02.0717

Viés revisional: não cabimento

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

  • Direito do Trabalho
  • Viés revisional
  • Não cabimento
  • Não há nenhuma omissão e o embargante nem mesmo alega esse vício

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VIÉS REVISIONAL. NÃO CABIMENTO. 1. Contra acórdão que negou provimento ao seu agravo, a parte ré embarga de declaração invocando precedentes do Supremo Tribunal Federal em sede de reclamação constitucional, em sentido contrário ao decido pela Turma. 2. Não há nenhuma omissão e o embargante nem mesmo alega esse vício. 3. Os declaratórios estão sendo manejados com viés revisional e, portanto, desviados de sua precípua finalidade, na medida em que o inconformismo desafia recurso próprio e não embargos de declaração. Embargos de declaração a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 18 de maio de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

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