TSTEDCiv-ROT 0000442-36.2024.5.06.0000
Cumprimento de sentença: medidas constritivas direcionadas ao patrimônio dos sócios
Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Cumprimento de sentença
- Medidas constritivas direcionadas ao patrimônio dos sócios
- Não cabimento da impetração
- Omissão
- Contradição
- Ausência de vícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MEDIDAS CONSTRITIVAS DIRECIONADAS AO PATRIMÔNIO DOS SÓCIOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DOS SÓCIOS RECONHECIDA NO TÍTULO EXECUTIVO. NÃO CABIMENTO DA IMPETRAÇÃO. SÚMULA 33 DO TST. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. DESPROVIMENTO. 1. A leitura das razões dos presentes embargos de declaração revela que os Impetrantes/Embargantes apenas buscam o reexame do julgado, o que não se mostra admissível por meio da via processual eleita. 2. O fato de o entendimento explicitado no acórdão embargado ser contrário aos interesses da parte não caracteriza omissão no julgado (artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT). 3. Evidenciada a ausência dos vícios apontados, os embargos declaratórios opostos devem ser desprovidos. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 26 de março de 2026.. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator
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