TSTAg-AIRR 0011049-09.2021.5.03.0094
Comissões: base de cálculo
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Comissões
- Base de cálculo
- Vendas parceladas
- Incidência sobre juros e encargos
- Horas extras
- Intervalo intrajornada
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – COMISSÕES. BASE DE CÁLCULO. VENDAS PARCELADAS. INCIDÊNCIA SOBRE JUROS E ENCARGOS - HORAS EXTRAS – INTERVALO INTRAJORNADA - COMISSÕES. ESTORNO. VENDAS NÃO FATURADAS, CANCELADAS OU OBJETO DE TROCA- JUSTIÇA GRATUITA. IMPUGNAÇÃO AO BENEFÍCIO CONCEDIDO À RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. ITEM I DA SÚMULA 422 DO TST. Nega-se provimento ao agravo quando não merece reparos a decisão monocrática que consignou o não conhecimento do agravo de instrumento por inobservância ao princípio da dialeticidade. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 8 de abril de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator