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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0011049-09.2021.5.03.0094

Comissões: base de cálculo

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito do Trabalho
  • Comissões
  • Base de cálculo
  • Vendas parceladas
  • Incidência sobre juros e encargos
  • Horas extras
  • Intervalo intrajornada

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – COMISSÕES. BASE DE CÁLCULO. VENDAS PARCELADAS. INCIDÊNCIA SOBRE JUROS E ENCARGOS - HORAS EXTRAS – INTERVALO INTRAJORNADA - COMISSÕES. ESTORNO. VENDAS NÃO FATURADAS, CANCELADAS OU OBJETO DE TROCA- JUSTIÇA GRATUITA. IMPUGNAÇÃO AO BENEFÍCIO CONCEDIDO À RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. ITEM I DA SÚMULA 422 DO TST. Nega-se provimento ao agravo quando não merece reparos a decisão monocrática que consignou o não conhecimento do agravo de instrumento por inobservância ao princípio da dialeticidade. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 8 de abril de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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