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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 1001627-48.2024.5.02.0374

Vícios inexistentes

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE OS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. VÍCIOS INEXISTENTES. I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. II. No acórdão embargado, esta Turma negou provimento ao agravo interno ao constatar o descumprimento do requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, pois a parte reclamada não transcreveu no recurso de revista nenhum trecho do acórdão regional, sendo que a questão foi analisada de forma clara, expressa e coerente. III. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, não os acolher. Brasília, 21 de setembro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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