TSTEDCiv-Ag-AIRR 1001627-48.2024.5.02.0374
Vícios inexistentes
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Vícios inexistentes
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE OS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. VÍCIOS INEXISTENTES. I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. II. No acórdão embargado, esta Turma negou provimento ao agravo interno ao constatar o descumprimento do requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, pois a parte reclamada não transcreveu no recurso de revista nenhum trecho do acórdão regional, sendo que a questão foi analisada de forma clara, expressa e coerente. III. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, não os acolher. Brasília, 21 de setembro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator