TSTEDCiv-RR 247-12.2021.5.21.0009
Cálculo das comissões: dos juros e encargos financeiros decorrentes das vendas a prazo
- Direito do Trabalho
- Cálculo das comissões
- Dos juros e encargos financeiros decorrentes das vendas a prazo
- Comissão
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. CÁLCULO DAS COMISSÕES. DOS JUROS E ENCARGOS FINANCEIROS DECORRENTES DAS VENDAS A PRAZO. A decisão embargada examinou a matéria devolvida a esta instância, qual seja, se a empregada vendedora tem ou não direito às comissões sobre os juros e encargos financeiros aplicados por instituição financeira decorrentes das vendas realizadas a prazo. A decisão é clara ao registrar que o recurso de revista da reclamante foi provido para deferir o pagamento de comissões sobre os juros e encargos financeiros aplicados por instituição financeira decorrentes das vendas realizadas pela reclamante, conforme se apurar em liquidação de sentença. Ao contrário do que alega a reclamada, não se vislumbra qualquer obscuridade no julgado. Ressalte-se que ficou consignado que a apuração será em liquidação de sentença. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Comissão