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Jurisprudências

TSTRR 393-33.2019.5.20.0015

Auto de infração: parcelamento

  • Direito do Trabalho
  • Auto de infração
  • Parcelamento
  • Confissão extrajudicial da dívida
  • Possibilidade de questionamento judicial
  • Interesse de agir
  • Ocorre que os aspectos

Ementa

RECURSO DE REVISTA – LEI Nº 13.467/2017 – AUTO DE INFRAÇÃO. PARCELAMENTO. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL DA DÍVIDA. POSSIBILIDADE DE QUESTIONAMENTO JUDICIAL. INTERESSE DE AGIR. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA . O Regional, sobre a questão, pronunciou-se no sentido de que a confissão extrajudicial do débito, fator intrínseco ao parcelamento administrativo, nos termos do art. 12 da Lei n. 10.522/2002, impede que a empresa autuada discuta judicialmente a multa que lhe foi imposta, ainda que pra questionar a legalidade do auto de infração. Ocorre que os aspectos – sobretudo – jurídicos relacionados à atuação estatal podem ser questionados e corrigidos no âmbito do Judiciário, em atenção a inafastabilidade do inciso XXXV do art. 5º da Constituição da República: " a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito ", não havendo falar em ausência de interesse de agir da autora. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por divergência jurisprudencial e, no mérito, dar-lhe provimento para, reconhecendo o interesse de agir da parte autora, determinar o retorno dos autos à Vara de origem, a fim de que se prossiga no julgamento da controvérsia, como se entender de direito.

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