TSTRR 756-94.2013.5.05.0161
Petrobrás: prescrição
- Direito do Trabalho
- Petrobrás
- Prescrição
- Diferenças salariais
- Promoções por mérito
- Norma interna 302-25-12 de 1984
- Turno ininterrupto de revezamento
Ementa
I - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. PETROBRÁS. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÕES POR MÉRITO. NORMA INTERNA 302-25-12 DE 1984. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência pacificada no âmbito desta Corte Superior é no sentido de que é parcial a prescrição da pretensão ao recebimento de diferenças salariais decorrentes da não concessão de promoções por merecimento, pois, nesse caso, há o descumprimento do pactuado, e não sua alteração por ato unilateral do empregador, conforme entendimento consubstanciado na Súmula 452 do TST. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA "PETROBRÁS" . REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. PETROBRÁS. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. ESCALA 3X2. REFLEXO DAS HORAS EXTRAS NO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. PERCENTUAL DE 16,67% . Ante a determinação de retorno dos autos ao Regional, resta prejudicada a análise do recurso de revista da parte reclamada.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do recurso de revista do reclamante, por contrariedade à Súmula nº 452 do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para, afastando a prescrição total pronunciada no acórdão recorrido, pronunciar a prescrição parcial da pretensão ao recebimento de diferenças salariais decorrentes das promoções por mérito previstas em normas internas da reclamada, e determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem para que aprecie, como entender de direito, a matéria de fundo; II - julgar prejudicado o recurso de revista da parte reclamada.
Indexação
Alteração / Revogação de Regulamento da Empresa; Cálculo / Repercussão; Alteração Contratual