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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010239-38.2023.5.15.0059

Execução: apuração da licença-prêmio

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

Ementa

AGRAVO DA EXEQUENTE – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A SISTEMÁTICA DA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO – APURAÇÃO DA LICENÇA-PRÊMIO - INOBSERVÂNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA DO ART. 896, § 2º, DA CLT A decisão agravada observou os artigos 932, III e IV, “a”, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 28 de novembro de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

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