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Jurisprudências

TSTAIRR 0012582-04.2021.5.15.0018

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: adicional de insalubridade

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SÚMULA N.º 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A hipótese dos autos é de Recurso de Revista que teve seu seguimento denegado em virtude do óbice previsto na Súmula n.º 126 do TST. No caso, a Corte de origem, com lastro nos elementos probatórios dos autos, em especial o laudo pericial, expressamente consignou que ficou comprovado que a reclamante não laborou em condições insalubres. De fato, qualquer ilação em sentido contrário demandaria o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado em sede de Recurso de Revista, nos termos do referido Verbete Sumular do TST. Logo, não demonstrada a transcendência do Recurso de Revista por nenhuma das vias do art. 896-A da CLT. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 11 de fevereiro de 2025. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator

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