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Jurisprudências

TSTAIRR 0000881-79.2023.5.07.0024

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: piso salarial dos profissionais de enfermagem

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

  • Direito do Trabalho
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Piso salarial dos profissionais de enfermagem

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM. LEI N.º 14.434/2022. TRANSCRIÇÃO DE TRECHOS QUE NÃO PERTENCEM ÀS RAZÕES DE DECIDIR ADOTADAS PELO REGIONAL NO JULGAMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1.º-A, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A não observância dos pressupostos formais de admissibilidade previstos no art. 896, § 1.º-A, incisos, da CLT constitui óbice processual intransponível à análise do mérito das matérias impugnadas no Recurso de Revista. No caso concreto, o Sindicato empregado, em razões de Recurso de Revista, transcreve trechos totalmente estranhos às razões de decidir adotadas pelo Regional no julgamento do Recurso Ordinário. O apelo Revisional não preenche os requisitos recursais contidos no citado dispositivo celetista, logo não há falar-se em transcendência da causa/do recurso em nenhum de seus indicadores, nos termos do art. 896-A, caput e § 1.º, da CLT. Precedentes do TST. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 19 de agosto de 2025. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator

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