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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10125-20.2021.5.03.0022

Execução: desconsideração da personalidade jurídica

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Execução
  • Desconsideração da personalidade jurídica
  • Redirecionamento da execução para os sócios
  • Não reconhecimento
  • Transcendência
  • Condições da Ação

Ementa

AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELO PRIMEIRO EXECUTADO PEDRO DANIEL MAGALHÃES. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO PARA OS SÓCIOS. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema em apreço. A discussão sobre a desconsideração da personalidade jurídica e ao redirecionamento da execução contra os sócios envolve legislação infraconstitucional e eventual violação dos dispositivos constitucionais apontados seria, no máximo, reflexa ou indireta. II. Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 desta Corte Superior, a admissibilidade do recurso de revista, quando interposto na fase de execução, limita-se à demonstração, pela parte recorrente, de violação direta e literal de dispositivo Constitucional. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Desconsideração da Personalidade Jurídica; Transcendência; Condições da Ação

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