Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAREsp 2.159.874

Crédito extraconcursal: competência do juízo da recuperação judicial

Relator(a): Raul Araújo

Ementa

DIREITO EMPRESARIAL. RECURSO ESPECIAL. CRÉDITO EXTRACONCURSAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECURSO PROVIDO.

1. O acórdão recorrido não enfrentou, de forma direta e fundamentada, a tese central deduzida pela parte, consistente na eficácia jurídica do reconhecimento definitivo da extraconcursalidade do crédito e seus reflexos sobre a competência do juízo da recuperação judicial.

2. A ausência de enfrentamento da questão comprometeu a completude da prestação jurisdicional, inviabilizando a compreensão das razões pelas quais o Tribunal local entendeu irrelevante ou inaplicável a decisão invocada pelo recorrente.

3. Configurou-se ofensa aos arts. 489, § 1º, IV e VI, e 1.022, II, do Código de Processo Civil, por ausência de pronunciamento sobre argumento capaz de infirmar a conclusão adotada.

4. Recurso especial provido, para anular o acórdão recorrido e determinar que outro seja proferido pelo Tribunal de origem, com exame expresso e fundamentado da tese relativa aos efeitos do alegado reconhecimento judicial da natureza extraconcursal do crédito discutido e posterior análise da competência do juízo originário para os atos de constrição pretendidos.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.