TSTAg-RRAg-RRAg 0010210-29.2023.5.18.0083
Diferenças de comissões: trocas e cancelamentos
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Diferenças de comissões
- Trocas e cancelamentos
- Base de cálculo
- Encargos financeiros
- Benefícios da justiça gratuita
- Honorários advocatícios de sucumbência
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO. AGRAVO. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. TROCAS E CANCELAMENTOS. BASE DE CÁLCULO. ENCARGOS FINANCEIROS. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DAS MATÉRIAS DEVOLVIDAS À APRECIAÇÃO. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA N.º 422 DO TST. 1. Trata-se de agravo interposto pela ré contra decisão unipessoal que negou seguimento ao seu agravo de instrumento em recurso de revista assim como deu provimento ao recurso de revista obreiro. 2. A agravante limita-se a afirmar a transcendência da causa e, genericamente, a satisfação dos pressupostos legais para o cabimento do recurso de revista, sequer procurando identificar ou demonstrar, de forma individualizada, quais são os tópicos recursais controversos, fato que impossibilita a delimitação de quais matérias pretende devolver à Turma no presente agravo. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST, e ofensa ao princípio da delimitação/devolutividade recursal. Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e, ante o caráter manifestamente inadmissível do recurso, condenar a agravante ao pagamento da multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, em favor da parte autora, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. Brasília, 17 de setembro de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator