TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000895-15.2023.5.21.0011
Horas extraordinárias: intervalo intrajornada
Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
- Direito do Trabalho
- Horas extraordinárias
- Intervalo intrajornada
- Óbice processual
- Omissão e contradição inexistentes
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. INTERVALO INTRAJORNADA. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. ARTIGO 896, §1º-A, I, DA CLT. ÓBICE PROCESSUAL. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. 1. Não constatada a omissão e contradição, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração. Brasília, 17 de março de 2026. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator