TSTAg-AIRR 0000570-05.2020.5.20.0001
Fase de execução: anuênio
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Fase de execução
- Anuênio
- Forma de cálculo
- Interpretação do sentido e alcance do título executivo judicial
- Fracionamento
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. ANUÊNIO. FORMA DE CÁLCULO. INTERPRETAÇÃO DO SENTIDO E ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. OJ 123 DA SBDI-2 DO TST. OFENSA À COISA JULGADA NÃO CONFIGURADA. A controvérsia cinge-se à definição da metodologia de cálculo da parcela “anuênios”. O Tribunal Regional, com base na norma coletiva constante dos autos, consignou tratar-se de verba de valor fixo, desvinculada da remuneração, diante da omissão do título executivo quanto ao critério de apuração. Nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 123 da SBDI-2 do TST, cuja ratio se aplica à fase de execução, a caracterização de ofensa à coisa julgada pressupõe dissonância patente entre o comando exequendo e a decisão proferida na liquidação, o que não se verifica quando necessária a interpretação do título executivo judicial. No caso, a utilização das normas coletivas como elemento interpretativo para definir a metodologia de cálculo não configura alteração ou relativização da coisa julgada. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 15 de junho de 2026. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator
Indexação
Fracionamento