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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-RRAg 20935-81.2020.5.04.0662

Gratificação de férias sobre o abono pecuniário: mudança na forma de cálculo

  • Direito do Trabalho
  • Gratificação de férias sobre o abono pecuniário
  • Mudança na forma de cálculo
  • Alteração contratual lesiva
  • Incidência do artigo 468 da CLT e da súmula nº 51, item i, do TST
  • Assim, o erro material apontado enseja ser sanado
  • Abono Pecuniário

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ECT. GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS SOBRE O ABONO PECUNIÁRIO. MUDANÇA NA FORMA DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 468 DA CLT E DA SÚMULA Nº 51, ITEM I, DO TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROVIDOS APENAS PARA SANAR ERRO MATERIAL, SEM IMPOSIÇÃO DE EFEITO MODIFICATIVO AO JULGADO. No caso, consta do acórdão embargado, em que se julgou o agravo regimental interposto pela parte, que a decisão em que se negou provimento ao seu agravo de instrumento não ensejava ser reformada. Ocorre que, na decisão monocrática agravada, se negou provimento ao recurso de revista, não ao agravo de instrumento da parte. Assim, o erro material apontado enseja ser sanado. Os demais aspectos alegados pela parte não implicam em alegação de simples omissão, mas na tentativa de impor reforma aos termos do que foi julgado no acórdão, o que não se admite pela via dos embargos de declaração. Embargos de declaração providos apenas para sanar erro material no acórdão embargado, sem imposição de efeito modificativo ao julgado.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração apenas para sanar erro material no acórdão embargado, sem impor efeito modificativo ao julgado.

Indexação

Abono Pecuniário; Ritos

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