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Jurisprudências

TSTAg-RR 1001152-74.2021.5.02.0511

Adicional de periculosidade: tanques de armazenamento

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

  • Direito do Trabalho
  • Adicional de periculosidade
  • Tanques de armazenamento
  • Prequestionamento
  • Transcrição integral do acórdão recorrido
  • Não observância do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
  • Julgados

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TANQUES DE ARMAZENAMENTO. PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO RECORRIDO. NÃO OBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. A transcrição integral do acórdão recorrido não atende ao requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, uma vez que não demonstra de forma precisa a tese adotada pelo Tribunal Regional, objeto de insurgência no recurso de revista. Julgados. Embora a parte tenha destacado o acórdão com sublinhado e negrito, o fez quase na integralidade da transcrição, transferindo a esta Corte o encargo de localizar, dentre os vários destaques efetuados, qual o trecho que contém a tese específica sobre o ponto controvertido e cotejá-la com as violações legais apontadas e com a divergência jurisprudencial suscitada, tarefas que incumbem exclusivamente à parte, nos termos do art. 896, § 1.º-A, III, e § 8.º, da CLT. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 4 de maio de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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