TSTAg-AIRR 10570-09.2022.5.18.0241
Horas extras: honorários de sucumbência
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Honorários de sucumbência
- Grupo econômico
- Ausência de delimitação do tema suscitado no agravo interno
- Dialética recursal
- Ausência
Ementa
AGRAVO INTERNO INTERPOSTO POR R&C FRANCHISING INTERMEDIACOES LTDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. GRUPO ECONÔMICO. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DO TEMA SUSCITADO NO AGRAVO INTERNO. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. INCIDÊNCIA. I. A Súmula nº 422, I, do TST consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada. Caso não as forneça, ou as apresente de forma insuficiente, ter-se-á por inadmissível o recurso, diante da ausência de dialética recursal. II. No caso vertente, a parte agravante, nas razões do agravo interno, não impugna o fundamento principal erigido na decisão agravada para obstar o processamento do recurso de revista. Portanto, está ausente a dialética recursal, no particular. III. Agravo interno de que não se conhece. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELAS RECLAMADAS CBFACIL CORRETORA DE SEGUROS E NEGÓCIOS LTDA E BANCO BMG S.A. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. CARTÕES DE PONTO. NÃO APRESENTAÇÃO INJUSTIFICADA. JORNADA DE TRABALHO FIXADA. MATÉRIAS FÁTICAS. SÚMULA 126 DO TST. INCIDÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual (Súmula nº 126 do TST) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade: a) não conhecer do agravo interno interposto pela parte reclamada R&C FRANCHISING INTERMEDIACOES LTDA; b) conhecer do agravo de interno interposto pelas partes reclamadas CBFACIL CORRETORA DE SEGUROS E NEGÓCIOS LTDA E BANCO BMG S.A e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Duração do Trabalho; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Salário / Diferença Salarial; Unicidade Contratual; Reconhecimento de Relação de Emprego; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Grupo Econômico; Prescrição; Honorários Advocatícios; Divisor de Horas Extras; Financeiras / Equiparação Bancário